Mostrando postagens com marcador IFRS - Contabilidade Internacional. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador IFRS - Contabilidade Internacional. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

International Financial Reporting Standards (IFRS) Conferência: São Paulo



IFRS Foundation Conferência: São Paulo 2011 - dias 27 e 28 de outubro de 2011

A conferência oferece uma excelente oportunidade para compreender os projetos do IASB, e saber um pouco sobre o futuro do padrão mundial de contabilidade.

Destaques da conferência incluem:
O futuro do IFRS e o caminho a seguir pelo IASB
Projetos ativos e recentes alterações no IFRS
Perspectivas dos preparadores
Implementação do IFRS na América Latina

Sessões separadas serão realizadas em: 
Atividade de extração
O IFRS para PME
Mensuração, incluindo IFRS 13, que fala sobre contabilidade a valor justo
Questões de apresentação e divulgação
Passivos
Estrutura conceitual da contabilidade

Liderada por membros do IASB e diversas autoridades no cenário econômico, as sessões serão interativas, dando a oportunidade de discutir questões relevantes sobre os temas em pauta.

Acesse http://www.informaglobalevents.com/event/ifrs-foundation-conference-sao-paulo-brazil-2011


Participantes:

Alexsandro Broedel Lopes - Diretor da CVM
Armínio Fraga - Presidente do Conselho de Administração da BMF Bovespa
Pedro Malan - Trustee IFRS Foundation
Mary Barth - Professora da Stanford University
Ricardo Lopes Cardoso - Professor associado EBAPE / FGV
Hans Hoogervorst - Chairman do IASB
Wayne Upton - Chairman IFRS Interpretations Committee e Diretor de Atividades Internacionais
Paul Pacter - Membro IASB
Engströn Jan - Membro IASB
Ian Mackintosh - Vice-Chairman IASB
Amaro Gomes - Membro IASB
João Santos - Gerente Técnico do IASB
Glenn Brady - Gerente Técnico Senior do IASB
Bob Garnett - Ex-Chairman do IFRS Interpretations Committee
Domingos Figueiredo de Abreu - CFO do Bradesco
Paul Sutcliffe - Sócio da da Ernst & Young Terco Brasil
André Werner, Head do Risco de Mercado , Vale SA
Andrea da Silva Santos, Consultora Contábil e de Planejamento , Petrobras
Caio Ibrahim David, diretor executivo e CFO, Itaú Unibanco SA
Kenny Bement , Project Manager , FASB
Luiz Murilo Strube Lima , Coordenador de Projetos Especiais , Petrobras
Rodrigo Rosa, CAO , Embraer
Tadeu Cendon, sócio, PwC


Tivoli São Paulo - Mofarrej, Brazil

Alameda Santos, 1437
Cerqueira César
CEP - 01419-001
São Paulo • Brasil

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Valor Econômico: Cruzeiro do Sul usa brecha e dobra patrimônio no IFRS


Ao apresentar seu balanço de 2010 conforme o padrão internacional de contabilidade IFRS – com uma semana de atraso em relação ao prazo estabelecido pelo Banco Central -, o Banco Cruzeiro do Sul exibiu uma decisão inédita entre os bancos do país, que engordou seu patrimônio líquido em mais de R$ 500 milhões. Optou por classificar a maior parte da sua carteira de empréstimos (ou R$ 6,6 bilhões), como “disponível para venda”, o que exige o registro pelo valor de mercado. Normalmente, os bancos classificam suas carteiras de títulos e valores mobiliários dessa forma. O impacto já líquido de imposto de mais de R$ 500 milhões dobrou o patrimônio do banco, que fechou 2010 em R$ 1,07 bilhão pelo IFRS.

Com a marcação a mercado, o fluxo de recursos que seria recebido ao longo do prazo do empréstimo é trazido a valor presente, o que causa o efeito positivo, mesmo com uma taxa de desconto.

A decisão deixa o banco menos alavancado para o leitor das demonstrações financeiras dentro desse padrão contábil. Principalmente porque outra regra do IFRS, essa obrigatória, exige que a carteira de crédito cedida a outros bancos com coobrigação em caso de inadimplência volte para o balanço. No caso do Cruzeiro do Sul, isso gerou aumento de 21% nos ativos totais, que subiram de R$ 9 bilhões para R$ 10,89 bilhões.

Essa segunda regra afeta especialmente os números dos bancos que atuam de forma relevante com empréstimos consignados e que costumam originar mais empréstimos do que realmente carregam dentro do balanço e, por essa razão, vendem suas carteiras a instituições maiores.

Conforme o Valor publicou na semana passada, o banco BMG, que se enquadra bem nesse perfil, viu seus ativos mais do que dobrarem e seu patrimônio líquido cair pela metade na comparação entre o padrão contábil do Banco Central, ainda vigente para os bancos brasileiros, e o demonstrativo no modelo IFRS. O balanço pelo padrão internacional passou a ser exigido pelo próprio BC agora, de forma paralela.

=> COMENTÁRIOS ERIC BARRETO: A marcação a mercado da carteira de crédito aumentou o PL do Banco, porém, a volta das carteiras cedidas com coobrigação para o ativo do Cruzeiro do Sul em nada reduziu sua alavancagem. Ao contrário, quando os ativos cedidos com coobrigação voltam para o ativo, o Banco também é obrigado a registrar um passivo pela obrigação de entregar caixa ao comprador dos créditos. No caso do BMG, boa parte da queda do PL é explicada pela reversão dos lucros que havia registrado nessas cessões de crédito, pois se a carteira volta para o ativo, o lucro contabilizado no momento da cessão também deixa de existir.

Mas não se sabe como ficaria o balanço do BMG se tivesse tomado a mesma decisão que o Cruzeiro do Sul para classificação dos empréstimos. Isso porque essa realocação só pode ser feita com a carteira que ainda não foi cedida.

=> COMENTÁRIOS ERIC BARRETO: O valor justo de uma carteira de crédito reflete o montante pelo qual esse ativo poderia ser trocado na data de mensuração. É importante lembrar que mensurar um ativo pelo valor justo não é garantia de acréscimo no PL. Como o valor justo reflete condições de mercado, ativos diferentes podem ter condições diferentes.

“Os bancos que cedem muito não têm mais ativo para fazer o valor justo. Se o banco já cedeu de 70% a 80% dos empréstimos, o valor justo é aquele pelo qual foi fechada a venda”, afirma Luiz Octávio Índio da Costa, diretor-superintendente do Cruzeiro do Sul, ao destacar que em 2010 o banco conservou 88% dos empréstimos dentro do seu balanço.

Índio da Costa menciona ainda que foi possível fazer o reconhecimento da carteira de empréstimos a valor justo porque existe um mercado ativo para crédito consignado, o que não ocorre com financiamentos de empresas de médio porte, por exemplo. Esse mercado, como se sabe, entretanto, se retraiu bastante desde o episódio do PanAmericano.

=> COMENTÁRIOS ERIC BARRETO: Outro ponto a considerar é que os bancos estão publicando as demonstrações financeiras de 2010, tendo o balanço de abertura em IFRS em 1 de janeiro de 2009 (ou 2010, para aqueles que utilizaram uma isenção do Banco Central do Brasil), quando o episódio do PanAmericano ainda não era público, devendo ser ignorado para fins de registro contábil.

Ainda segundo o executivo, a classificação como disponível para venda não representa uma certeza de que os empréstimos serão repassados. “Não estou dizendo que vou vender, nem as condições exatas. Se fosse assim os empréstimos entrariam na categoria de trading (para negociação)” afirma. “Mas, por outro lado, é notório que vendemos bastante em 2008, por conta crise. Então também não é certo dizer que não vamos vender”, acrescenta.

Para implantação do IFRS, o banco contou com assessoria da FBM Consulting. No caso da classificação dos empréstimos como disponíveis para venda, a instituição pediu ainda um parecer do professor Eliseu Martins, especialista em contabilidade e ex-diretor da CVM. “Eles me consultaram, analisei o caso, e entendi que podia ser feito”, afirma Martins. Segundo ele, a filosofia do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), que edita as IFRS, é de que, se fosse possível, todo o balanço seria a valor justo. Dessa forma, o registro de instrumentos financeiros pelo custo amortizado (ou pela curva), prática mais comum para empréstimos e recebíveis, pode ser visto como exceção dentro das regras internacionais.

O professor, entretanto, faz a ressalva de que essa classificação é temporária. A partir de 2013, um novo pronunciamento contábil do Iasb deve entrar em vigor e acabar com essa categoria de “disponível para venda”, em que os efeitos do valor justo aparecem no patrimônio. Por essa norma, chamada de IFRS 9, a depender da forma de gestão dos ativos, os instrumentos devem ser reconhecidos pelo preço de mercado ou pelo custo. Nos dois casos, o impacto ocorrerá sempre sobre o lucro do período.

Segundo Ronaldo Dias, sócio da FBM Consulting, no modelo atual a forma como a administração enxerga o negócio também influencia na classificação de uma carteira. Ele conta que a sua consultoria assessorou de 13 a 14 instituições financeiras na implantação do IFRS, mas que nenhuma outra optou pelo mesmo caminho do Cruzeiro do Sul. Desses clientes, diz ele, dois têm a cessão de carteira como atividade relevante, mas havia uma diferença. “Muitas instituições vendem para fundos de recebíveis do próprio banco – e não para um terceiro. Nesse caso decidiram manter os ativos como empréstimos porque, no frigir dos ovos, o crédito continua dentro do grupo”, explica Dias.

Fonte: Fernando Torres, Valor Economico

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Questões sobre arrendamento mercantil


O arrendamento mercantil oferecia às empresas brasileiras duas vantagens bastante relevantes em relação aos financiamentos comuns: a tributação como se fosse um serviço, em vez de operação financeira, e também o tratamento contábil, que privilegiava a forma contratual do arrendamento, fazendo com que o bem objeto não fosse registrado como um ativo e, consequentemente, a dívida dessa operação permanecesse fora do balanço.
Com a Lei 11.638/07 e a adoção do padrão internacional de contabilidade (IFRS), operações enquadradas como arrendamento mercantil financeiro exigem a ativação do bem, assim como o registro da dívida pelo valor presente dos pagamentos contratados.
Você entende que o pronunciamento contábil que trata desse assunto (CPC 06) traz informações mais ou menos relevantes para o usuário de informações contábeis externo?
Será que a maneira de contabilizar uma operação pode impactar no volume de negócios realizados através de leasing?

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Redução do ativo ao seu valor recuperável - impairment


Estou republicando abaixo um texto de 2009, da Vanessa Adachi (Valor Econômico), que fala sobre a CESP, uma das primeiras entidades brasileiras a divulgar uma grande perda por impairment após a publicação da Lei 11.638. Em uma rápida busca na internet, é possível encontrar diversos textos sobre esse mesmo assunto, mas gosto de utilizar este em minhas aulas, uma vez que me parece mais isento e livre de alguns erros técnicos que são comuns em textos jornalísticos.

O objetivo de incentivar esse tipo de análise é criar uma visão crítica sobre normas, procedimentos e notícias que versam sobre assuntos técnicos.

"A Companhia Energética de São Paulo (Cesp) encerrou 2008 com prejuízo de R$ 2,35 bilhões. Não foram as operações da companhia ou o impacto da variação cambial sobre a sua dívida os responsáveis por tão grande perda. O prejuízo foi consequência da aplicação das novas regras contábeis.
Uma das novas regras obriga empresas a realizar reavaliações periódicas de alguns ativos. E quando o resultado da reavaliação aponta para um preço inferior ao chamado custo histórico, e não existe perspectiva de recuperação desse valor no futuro, a companhia é obrigada a fazer um ajuste, que leva à perda.
Foi o que aconteceu com uma das usinas geradoras de energia da Cesp, Porto Primavera. E o ajuste foi tão grande que consumiu todo o lucro que a empresa teve com sua atividade no ano passado. Porto Primavera tinha valor contábil de R$ 13,38 bilhões e a diferença em relação à reavaliação foi de R$ 2,47 bilhões.
O grande problema é que Porto Primavera, que representa 20% da capacidade geradora instalada da Cesp, custou caríssimo para ser construída, o que se refletiu no seu valor bilionário, muito superior a todas as demais usinas da empresa. " Enquanto uma usina leva em média 7 anos para ser construída, Porto Primavera levou 22 anos. A usina começou a ser construída em 1978 e só foi concluída em 2001. Sua primeira concessão expirou em 2008 e foi renovada até 2028, quando não será mais passível de prorrogação, pelas regras atuais vigentes.
Para se ter uma ideia do quanto Porto Primavera custou caro, o valor registrado de todas as usinas da Cesp soma R$ 17 bilhões, dos quais ela responde pelos R$ 13,38 bilhões.
Embora tal ajuste não tenha representado uma saída de caixa para a empresa, ao longo do tempo essa perda se materializará. Se a usina for vendida, por exemplo, ou quando expirar a concessão para sua operação e o governo federal retomá-la.
Segundo Toledo, pelas regras contábeis antigas, a Cesp teria registrado um lucro de R$ 115 milhões no ano passado, mesmo contando o efeito negativo de R$ 664 milhões que a desvalorização cambial teve sobre a dívida em dólar. Por conta do prejuízo, a empresa não terá dividendos a distribuir agora."


a. Na sua opinião, a CESP registrou um prejuízo meramente contábil, ou seja, não tem nenhum significado econômico?
b. A perda registrada pela CESP é algo que afetará seus fluxos de caixa futuros?
c. Qual a sua interpretação sobre essa perda? O que ela revela?

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Ativo financeiro com evidência de perda - ainda gera receita de juros?

Um amigo, funcionário de empresa de consultoria, fez uma pergunta a respeito de ativos financeiros com evidência de perda...

A situação: Existem alguns recebíveis que estão em situação de atraso, porém, após análise dos ativos, determinou-se que não havia perda incorrida para ser reconhecida nesses recebíveis.
A pergunta: É verdade que eu deveria parar de apropriar receitas financeiras sobre um ativo com evidência de perda?

Resposta: Absolutamente não. Um ativo financeiro é contabilizado pelo seu valor presente, e se não existe perda incorrida, espera-se que seu valor evolua em direção ao valor futuro. Para isso acontecer, o valor do ativo vai aumentando em contrapartida de receitas de juros.

A propósito, mesmo que uma perda fosse reconhecida sobre esse ativo, ainda assim ele estaria sujeito ao reconhecimento de receitas de juros. Ora, se um ativo financeiro sempre está registrado pelo valor presente, então, mesmo após o reconhecimento de uma perda, seu valor presente caminha em direção ao valor futuro, dando origem a receitas de juros.

Eric Barreto, Professor de Contabilidade e Finanças

Transações de Permuta


Um usuário deste blog começou a escrever seu trabalho de conclusão de curso sobre empresas que fazem negócios através de transações de permuta.
Ainda envolvido na parte conceitual do "escambo", ele me questionou a respeito da contabilização, se uma transação de permuta poderia gerar receita de venda do item que foi entregue na transação.
Minha resposta: Sim, pode, mas é preciso antes verificar se os itens objeto da transação possuem natureza e valores diferentes. Se eles possuírem natureza e valor semelhantes, não há geração de receitas, mas apenas uma troca de ativos. Isso é bastante comum quando, por questões logísticas, empresas trocam mercadorias que estão armazenadas em locais distintos.
Se a natureza e o valor de itens permutados forem diferentes entre si, a receita de venda deve ser registrada pelo valor justo do ativo recebido na troca.
No caso de não conseguir estimar o valor justo do ativo recebido, o valor justo do item entregue na transação pode ser utilizado como base para reconhecimento de receita.
Essas questões estão normatizadas no CPC 30 (IAS 18), que trata de receitas.

Eric Barreto, Professor de Contabilidade e Finanças

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

IFRS nas atividades de incorporação imobiliária


Entre os setores com maior impacto na convergência para o padrão internacional de contabilidade, a construção civil acompanha de perto a discussão acerca da ICPC-02.

A referida norma, alinhada com os pronunciamentos do IASB, interpreta que algumas atividades do setor imobiliário, como as de incorporação, seriam equiparadas a venda de mercadorias, e portanto não deveriam seguir a norma específica para contratos de construção.

Com isso, atividades de construção nas quais o comprador define aspectos estruturais da obra, e têm a construtora como uma mera prestadora de serviço, continuariam reconhecendo resultados de acordo com o PoC (método de reconhecimento de receitas que acompanha o percentual de conclusão da obra), mas os projetos nos quais o comprador define apenas pequenos detalhes, mas não pode definir aspectos estruturais, devem ter seus resultados reconhecidos da mesma maneira que os ganhos ou perdas da atividade de venda de mercadorias, ou seja, no momento da transferência dos riscos e benefícios da incorporadora para o comprador do imóvel.

Esse "momento da transferência de riscos e benefícios" pode ser interpretado como a entrega das chaves de um apartamento, embora haja interpretações distintas, que entendem esse momento como a primeira reunião de condomínio ou o recebimento do "habite-se".

Segundo estudo do Credit Suisse, a mudança contábil nas incorporadoras imobiliárias causaria uma redução média de 43% no lucro líquido e de 25% no PL. Entre 7 empresas analisadas, a Brookfield, com uma redução de 84% nos seus ganhos teria o maior impacto nos resultados, enquanto a Rossi, com um lucro 17% menor teria o menor impacto. Em relação ao PL, entre 10 empresas analisadas, a Cyrela teria o maior impacto, com baixa de 33% sobre o valor do PL, enquanto a Inpar teria a menor queda, com redução de 14% no valor do PL.

O valor real dessas empresas não será alterado, já que o potencial de geração de caixa não sofre com as mudanças. No entanto, uma análise da relação entre valor de mercado e PL de uma entidade, ou da relação entre preço e lucro por ação com certeza será afetada.

Até a publicação deste artigo não havia nenhuma decisão oficial, mas uma matéria de Fernando Torres, publicada no Valor em 22/10/2010, sugeria ser mais provável que as incorporadoras imobiliárias continuassem reconhecendo seus resultados conforme o percentual de conclusão das obras. A CVM e os auditores ainda não se posicionaram, pois o assunto é complexo e envolve a ideia de que o PoC poderia continuar sendo utilizado sem ferir os princípios do IFRS.

A reportagem do Valor cita que outros países, como Malásia e Canadá também resistem à alteração desta norma, enquanto na Índia, o órgão regulador já definiu que não adotará essa regra.

Mesmo que a CVM e o CPC se posicionem a favor do reconhecimento de receitas pelo PoC por parte das incorporadoras, a opinião favorável por parte dos auditores é fundamental, pois são eles que devem emitir um parecer atestando se as entidades estão ou não publicando demonstrações financeiras de acordo com o IFRS.

Texto de Eric Barreto, Professor de Contabilidade e Finanças e Gerente Senior da FBM Consulting.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Contabilidade: Sob pressão, Iasb e Fasb criam plano de trabalho resumido

Contabilidade: Sob pressão, Iasb e Fasb criam plano de trabalho resumido. 23/07/2010
Comissões revisam plano para padrão global

Por Rachel Sanderson e Nikki Tait, Financial Times, de Londres e de Bruxelas
Valor Econômico – 25/06/2010

Os principais encarregados pelas regras contábeis divulgaram um plano de trabalho resumido para criar um conjunto único de padrões mundiais de contabilidade. A ideia é tentar recolocar nos trilhos as titubeantes negociações sobre a questão, em meio às pressões de executivos e autoridades de regulamentação bancária.
A convergência dos padrões contábeis internacionais assumiu uma importância incomum, já que conseguir fazer com que os bancos usem as mesmas regras em seus balanços (por exemplo, ao contabilizar suas taxas de alavancagem), e tornou-se fundamental nos planos de reforma bancária.
O Conselho de Padrões de Contabilidade Internacional (Iasb, na sigla em inglês) e o Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Fasb) vêm sendo criticados desde que indicaram no início deste mês não terem condições de cumprir o prazo estipulado pelo Grupo dos 20 países mais industrializados (G-20), de convergir as regras até junho de 2011.
No plano de trabalho revisado divulgado antes do encontro de cúpula do G-20, marcado para este fim de semana em Toronto, Iasb e Fasb informaram que se concentrarão em concluir alguns projetos que são vistos como tendo relação direta com a crise financeira e que são considerados importantes para servir de base para uma reforma bancária até junho de 2011.
“Uma preocupação importante no front da regulamentação é o fracasso até agora em se obter uma convergência significativa dos padrões contábeis”, afirmou o presidente do Citigroup, William Rhodes.
O foco agora estará em concluir projetos como a convergência no tratamento contábil de instrumentos financeiros, arrendamentos, uso do valor justo e contabilidade de marcação a mercado. Mais de cinco outros projetos serão adiados. Os dois órgãos também divulgaram, pela primeira vez, uma versão preliminar conjunta da questão da questão do reconhecimento da receita, sinal do grau de colaboração entre ambos.
O presidente da Fasb, Bob Herz, afirmou que a proposta “representa um marco fundamental” nos “esforços conjuntos para aperfeiçoar e convergir” as regras contábeis usadas nos Estados Unidos e o padrão usado internacionalmente em grande parte dos outros países.
Os dois conselhos ressaltaram, no entanto, que no caso dos instrumentos financeiros, o mais controverso desses projetos, sua meta é a comparabilidade – em oposição à convergência. “Entendemos as dificuldades com as quais nos deparamos para reconciliar nossas visões diferentes sobre esse projeto”, informaram os conselhos.
Mary Tokar, à frente do grupo de convergência dos padrão internacional IFRS na KPMG, afirmou que o plano de trabalho revisado indica que, após não conseguir alinhar tudo perfeitamente, os conselhos decidiram “concentrar-se nas grandes questões relacionadas à crise com as quais todos estavam preocupados”. “Decidiram não deixar as grandes ambições atrapalharem”, disse.
Paralelamente, em outro sinal da melhora na relação entre os dois conselhos, a longa disputa entre União Europeia e EUA sobre os padrões de inspeção da auditoria pode ser superada na sexta-feira, quando o comitê de auditoria do bloco econômico votará o abrandamento das regras que impedem o intercâmbio dos documentos conhecidos como papéis de trabalho da auditoria.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

A contabilidade a valor justo e a crise financeira mundial

Entre os anos de 2008 e 2009, realizei uma pesquisa sobre o impacto da contabilidade a valor justo na crise financeira mundial. Na busca dos culpados pela crise, a contabilidade a valor justo foi colocada em cheque, não só pela subjetividade que carrega o conceito do fair value, mas também por criar um suposto “efeito espiral”.

Conversei com alguns dos maiores nomes em economia e finanças do Brasil, com o objetivo conhecer sua percepção sobre a contabilidade a valor justo e seus possíveis impactos na deflagração ou no agravamento da crise. Propositalmente, não entrevistei contadores, pois era a opinião do mercado que interessava, e esta deveria ponderar o critério contábil como um entre vários fatores, em vez de ter aquele como foco principal.

Fair value ou valor justo é um valor de saída, representado por um valor de mercado ou uma estimativa deste. Contabilizar ativos e passivos pelo valor justo significa abandonar a objetividade do custo histórico em favor de uma informação teoricamente mais relevante, porém, com maior risco de subjetividade.

Antes da crise, instituições americanas acumulavam ativos lastreados em crédito hipotecário, e por negociar ativa e frequentemente esses papéis, registrava-os contabilmente pelo valor justo. No período da crise, quando o mercado para esses ativos deixou de existir, seu preço caiu vertiginosamente, e as instituições que utilizavam o valor justo como critério contábil foram obrigadas a reconhecer grandes perdas.

O tal efeito espiral sugere que, cada vez que alguma companhia divulga o valor justo dos seus ativos, cria uma nova base de preço para negociação, fazendo com que os próximos negócios sejam realizados por preços ainda mais baixos, em períodos de crise, ou mais altos, em períodos de euforia. Assim, a contabilidade a valor justo teria um efeito pró-cíclico, não desejável.
Segundo publicações dos órgãos internacionais de normatização contábil (IASB e FASB) no final do ano de 2008, o problema não estava no conceito do fair value, mas na sua aplicação. Contabilizar os ativos desvalorizados pelo valor justo fazia sentido, porém, o valor justo em um mercado sem liquidez não deveria se basear em uma cotação, mas considerar a verdadeira expectativa do valor de liquidação desses ativos.

Os entrevistados da citada pesquisa foram quase unânimes em inocentar a contabilidade a valor justo, enfatizando, ao contrário, os benefícios de ter uma informação mais relevante.

O Professor Antônio Delfim Netto, ex-Ministro da Fazenda, acredita que “o efeito de avaliar um ativo pelo valor de mercado não teve nenhum papel relevante na deflagração ou agravamento da crise. A possibilidade de fazer operações fora do balanço, isso sim, foi um problema”.

Gustavo Loyola também não enxerga nada que aponte a contabilidade a valor justo entre os culpados pela crise. Segundo ele, “para atingir metas de inflação, os Bancos Centrais Mundiais se sentiram confortáveis em manter taxas de juros baixas, não se importando com os preços dos ativos financeiros”. De acordo com o ex-presidente do Banco Central, “esse ambiente de “fartura” leva a um comportamento menos avesso ao risco pelos agentes econômicos, isto é, esses stakeholders se tornam mais otimistas. Em tempos de exuberância, só existe memória do passado recente, e não dos tempos de maior risco, o que torna os investidores mais agressivos em termos de assunção de riscos”.

O ex-Ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega, em concordância com Gustavo Franco, ex-Presidente do Banco Central do Brasil, acredita que “existia um incentivo perverso decorrente da forma de remuneração dos executivos de instituições financeiras, que eram bonificados pelo lucro das instituições, independentemente do fato de essas operações se tornarem ruinosas ou não no futuro”. Portanto, a teoria desses dois especialistas também desconsidera o fair value accounting como um dos culpados pela crise.

Outro fator-chave citado na pesquisa foi a regulamentação deficiente. De acordo com Maria Helena Santana, atual presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), “o ambiente regulatório, em direção à desregulamentação, não estava preparado para prevenir ou controlar a evolução do mercado”.

Entre os fatores considerados relevantes para a deflagração da crise mundial, encontramos aspetos relacionados ao gerenciamento de riscos e à complexidade dos instrumentos financeiros modernos. De acordo com o ex-presidente do Banco Central e sócio da Gávea Investimentos, Arminio Fraga, “a administração de risco tinha se tornado, ilusoriamente, uma ciência exata, e prometia um grau de controle muito maior do que era possível na realidade”.

Assim, ficou documentada a pouca relevância do critério de avaliação contábil pelo valor justo como um dos culpados pela crise financeira mundial de 2008. Longe de ser unanimidade na classe contábil, a contabilidade a valor justo segue firme e forte, com novos esclarecimentos normativos e exigências de divulgação por parte do FASB e do IASB. No Brasil, Alexsandro Broedel Lopes, Professor da FEA-USP e Diretor da CVM, é enfático: “Para instrumentos financeiros, especialmente derivativos, não há outro critério de mensuração além do valor justo. Retornar ao custo histórico seria regredir ao tempo em que esses instrumentos ficavam fora do balanço”.

A pesquisa deu origem a um artigo científico, aprovado no Congresso USP de Contabilidade de 2010, o qual está disponível na íntegra em http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos102010/23.pdf.

Texto de Eric Barreto, Professor de Contabilidade e Finanças e Gerente Senior da FBM Consulting.

sábado, 13 de março de 2010

IFRS 8 - Informações por Segmentos


A IFRS 8 – Operating Segments – é uma das mais recentes entre as normas internacionais. Seu objetivo é o de estabelecer requerimentos de evidenciação de informações sobre segmentos operacionais de uma entidade, e também sobre seus produtos, serviços, áreas geográficas e principais clientes.
Tal norma é fruto do processo de convergência entre IASB (IAS 14) e FASB (SFAS 131) e entrará em vigor, por períodos anuais, a partir de primeiro de janeiro de 2009.
Segmentos operacionais podem ser definidos como os componentes de uma entidade sobre os quais informações financeiras segregadas estão disponíveis para avaliação regular por parte dos gestores ao decidir como alocar recursos e medir desempenho.
A norma requer divulgação de informações sobre as receitas derivadas de seus produtos ou serviços, sobre os países em que têm receitas e retêm ativos, e sobre os principais clientes, independentemente se as informações são usadas para tomada de decisão pelos gestores. Entretanto, ela não exige que a empresa divulgue informações que não são preparadas para uso interno, se as informações necessárias não estão disponíveis e se o custo para obtê-las for excessivo.
A empresa deve fornecer informações descritivas sobre como os segmentos operacionais são determinados e os produtos e serviços que são fornecidos pelos segmentos, além das diferenças entre as mensurações usadas na divulgação de informações por segmentos daquelas usadas nas demonstrações financeiras. Geralmente, a informação financeira é requerida para ser divulgada na mesma base usada internamente pelos gestores do negócio.


Autor: Camila Boscov, Professora Universitária
Publicado originalmente em 04/04/2008

Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade

Através da deliberação 539, a CVM aprovou a Estrutura Conceitual para Elaboração de Demonstrações Contábeis elaborada pelo CPC, assim como tornou obrigatória a sua aplicação, a partir do exercício findo em 31 de dezembro de 2008.

Entre os principais objetivos da Estrutura Conceitual, destacam-se: suportar o desenvolvimento de pronunciamentos técnicos, a elaboração e a interpretação de demonstrações financeiras, e o auxílio para a formação de opinião do auditor independente.

O documento declara como usuários da informação contábil: investidores atuais e potenciais, empregados, credores por empréstimos, fornecedores e outros credores comerciais, clientes, governos e suas agências e o público.

Sobre o objetivo das demonstrações contábeis, menciona o fornecimento de informações sobre a posição patrimonial e financeira, o desempenho e as mudanças na posição financeira da entidade, que sejam úteis a um grande número de usuários em suas avaliações e tomadas de decisão econômica, além da apresentação de resultados da atuação da Administração na gestão da entidade e sua capacitação na prestação de contas quanto aos recursos que lhe foram confiados.

Como pressupostos básicos são elencados velhos conhecidos, como o Regime de Competência, a Continuidade, a Compreensibilidade, a Relevância, a Materialidade, a Neutralidade, a Prudência, a Integridade, a Comparabilidade e a Confiabilidade (para ser útil, a informação precisa estar livre de erros ou vieses). Também figuram alguns pressupostos não tão conhecidos do público geral, como a “Representação adequada”, pressuposto de que para ser confiável, a informação deve representar adequadamente as transações e outros eventos que ela diz representar, e a “Primazia da essência sobre a forma”. Este último pressuposto não é necessariamente novo na teoria contábil, porém, a legislação societária brasileira, há tempos acorrentada por normas fiscais, privilegiava a forma, ou seja, vale o que está escrito. Com a aplicação deste pressuposto, os eventos deverão figurar na contabilidade de forma que representem sua substância e realidade econômica, e não meramente sua forma legal.

Os elementos patrimoniais (Ativo, Passivo e PL) e de desempenho (Receitas e Despesas) foram definidos, conforme abaixo:

(a) Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade;
(b) Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos;
(c) Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.
(a) Receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários da entidade; e
(b) Despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incrementos em passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade.

O documento elaborado pelo CPC e validado pela CVM deverá servir de base para dirimir dúvidas conceituais. Apesar de sintético, por resumir tantos conceitos em apenas 26 páginas, o documento ilumina o caminho daqueles que se iniciam no estudo da “nova contabilidade”.

Autor: Eric Barreto
Publicado originalmente em 31/03/2008

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Taxa "SPOT"

De acordo com a CPC 02, “Taxa de câmbio a vista é a taxa normalmente utilizada para liquidação imediata das operações de câmbio; no Brasil, a taxa a ser utilizada é a divulgada pelo Banco Central do Brasil”.

Algumas empresas multinacionais já convertem números de seus balanços utilizando a taxa de câmbio a vista (spot) divulgada pelo país de origem da sua matriz.

Ao seguir a CPC 02 e as normas do país da sua matriz, essas empresas encontrarão um diferencial entre as taxas “SPOT Brasil” e “SPOT Matriz”.

O que deveria ser feito para eliminar ou evidenciar essa diferença de taxas?

Autor: Eric Bareto

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Capitalização dos custos de empréstimos

A CPC 16, que trata da contabilização de Estoques, traz o seguinte texto:

17. O Pronunciamento Técnico "CPC 20 - Custos de Empréstimos" identifica as circunstâncias específicas em que os encargos financeiros de empréstimos obtidos são incluídos no custo dos estoques.

18. Uma entidade geralmente compra estoques com condição para pagamento a prazo. Quando a negociação contém efetivamente um elemento de financiamento, esse elemento, por exemplo, uma diferença entre o preço de aquisição em condição normal de pagamento e o valor pago, deve ser reconhecida como despesa de juros durante o período do financiamento.

Falando especificamente em compra de estoques a prazo, nos casos em que os juros já estão embutidos no preço do ativo, esses juros deveriam ser capitalizados no ativo ou considerados como despesa?

Se ficássemos no parágrafo 18, uma análise simplista determinaria: Reconheça os juros como Despesa. Porém, o parágrafo 17 cita a CPC 20, então, devemos recorrer a este pronunciamento, que diz o seguinte:

Custos de empréstimos elegíveis à capitalização

10. Os custos de empréstimos que são atribuíveis diretamente à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável são aqueles que seriam evitados se os gastos com o ativo qualificável não tivessem sido feitos. Quando uma entidade toma emprestado recursos especificamente com o propósito de obter um ativo qualificável particular, os custos do empréstimo que são diretamente atribuíveis ao ativo qualificável podem ser identificados prontamente.

Tendo em vista os trechos das CPCs 16 e 20, como responder à questão colocada acima? (esses juros deveriam ser capitalizados no ativo ou considerados como despesa?)

Benfeitorias em imóveis de terceiros

Imagine a seguinte situação:

Um BANCO licencia representantes para oferecer créditos exclusivos desta instituição, usando a marca do BANCO. Entre esses representantes, existem empresas do grupo (coligadas e controladas) e terceiros.
O BANCO incorre em gastos com benfeitorias nas lojas desses representantes. Esses gastos são necessários para que eles operem com a marca do BANCO e, em geral, são benfeitorias para padronizar o visual dos estabelecimentos. A companhia entende que esses gastos trazem benefícios econômicos futuros para a instituição, pois a cada novo representante existe um potencial incremento de receitas.

Questão: O BANCO deveria considerar esses gastos como ATIVO ou como DESPESA? Como justificar a resposta?

Autor: Eric Bareto