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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

International Financial Reporting Standards (IFRS) Conferência: São Paulo



IFRS Foundation Conferência: São Paulo 2011 - dias 27 e 28 de outubro de 2011

A conferência oferece uma excelente oportunidade para compreender os projetos do IASB, e saber um pouco sobre o futuro do padrão mundial de contabilidade.

Destaques da conferência incluem:
O futuro do IFRS e o caminho a seguir pelo IASB
Projetos ativos e recentes alterações no IFRS
Perspectivas dos preparadores
Implementação do IFRS na América Latina

Sessões separadas serão realizadas em: 
Atividade de extração
O IFRS para PME
Mensuração, incluindo IFRS 13, que fala sobre contabilidade a valor justo
Questões de apresentação e divulgação
Passivos
Estrutura conceitual da contabilidade

Liderada por membros do IASB e diversas autoridades no cenário econômico, as sessões serão interativas, dando a oportunidade de discutir questões relevantes sobre os temas em pauta.

Acesse http://www.informaglobalevents.com/event/ifrs-foundation-conference-sao-paulo-brazil-2011


Participantes:

Alexsandro Broedel Lopes - Diretor da CVM
Armínio Fraga - Presidente do Conselho de Administração da BMF Bovespa
Pedro Malan - Trustee IFRS Foundation
Mary Barth - Professora da Stanford University
Ricardo Lopes Cardoso - Professor associado EBAPE / FGV
Hans Hoogervorst - Chairman do IASB
Wayne Upton - Chairman IFRS Interpretations Committee e Diretor de Atividades Internacionais
Paul Pacter - Membro IASB
Engströn Jan - Membro IASB
Ian Mackintosh - Vice-Chairman IASB
Amaro Gomes - Membro IASB
João Santos - Gerente Técnico do IASB
Glenn Brady - Gerente Técnico Senior do IASB
Bob Garnett - Ex-Chairman do IFRS Interpretations Committee
Domingos Figueiredo de Abreu - CFO do Bradesco
Paul Sutcliffe - Sócio da da Ernst & Young Terco Brasil
André Werner, Head do Risco de Mercado , Vale SA
Andrea da Silva Santos, Consultora Contábil e de Planejamento , Petrobras
Caio Ibrahim David, diretor executivo e CFO, Itaú Unibanco SA
Kenny Bement , Project Manager , FASB
Luiz Murilo Strube Lima , Coordenador de Projetos Especiais , Petrobras
Rodrigo Rosa, CAO , Embraer
Tadeu Cendon, sócio, PwC


Tivoli São Paulo - Mofarrej, Brazil

Alameda Santos, 1437
Cerqueira César
CEP - 01419-001
São Paulo • Brasil

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Resolução 3.853 - Demonstrações Intermediárias no Padrão IFRS

RESOLUCAO 3.853
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Dispõe sobre a elaboração e
divulgação de demonstrações
contábeis consolidadas
intermediárias com base no padrão
contábil internacional emitido pelo
International Accounting Standards
Board (IASB), e dá outras
providências.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de abril de 2010, com
base no art. 4º, inciso XII, da referida lei, e tendo em vista o
disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,

R E S O L V E U :

Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, constituídas
sob a forma de companhia aberta ou que sejam obrigadas a constituir
comitê de auditoria nos termos da regulamentação em vigor que
divulgarem demonstrações contábeis consolidadas intermediárias, devem
observar os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting
Standards Board (IASB), traduzidos para a língua portuguesa por
entidade brasileira credenciada pela International Accounting
Standards Committee Foundation (IASC Foundation).

§ 1º As demonstrações de que trata o caput devem ser
divulgadas acompanhadas do relatório de revisão limitada do auditor
independente.

§ 2º A instituição deve manter à disposição do Banco
Central do Brasil, pelo prazo mínimo de cinco anos, documentação
comprobatória da elaboração e divulgação das demonstrações contábeis
consolidadas intermediárias.

Art. 2º Fica facultada às instituições referidas no art.
1º a apresentação comparativa das demonstrações contábeis
consolidadas intermediárias previstas nesta resolução para o
exercício social de 2010.

Art. 3º As instituições de que trata o art. 1º, para fins
de elaboração e divulgação das demonstrações contábeis consolidadas,
devem observar a efetiva data de vigência dos pronunciamentos
emitidos pelo IASB.

Parágrafo único. A adoção antecipada dos pronunciamentos
previstos no caput está condicionada à previsão normativa específica.

Art. 4º Fica dispensada a divulgação do balanço de
abertura das demonstrações contábeis consolidadas, de acordo com os
pronunciamentos emitidos pelo IASB.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

Brasília, 29 de abril de 2010.




Henrique de Campos Meirelles
Presidente

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Resolução 3786 do CMN


No último dia 3 de dezembro, o Departamento de Normas do Banco Central do Brasil foi representado pelo Sr. Sérgio Odilon dos Anjos (Chefe do DENOR) e a pela Sra. Silvia Marques (Chefe Adjunto do DENOR) em reuniões na ABBI e na FEBRABAN.

O tempo de 1 hora e 30 minutos foi bastante curto para o número de pessoas presentes, mas de qualquer forma, vários assuntos foram endereçados, dos quais destaco os seguintes:

Circular 3472

Foi ressaltado que as demonstrações em IFRS são exigências ADICIONAIS, não substituindo os procedimentos atuais, e que essas demonstrações devem ser disponibilizadas no site da instituição financeira.

Resolução 3786

Art. 1º “... adotando o padrão contábil internacional, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), traduzidos para a língua portuguesa por entidade brasileira credenciada pela IASC Foundation”.

Foi admitido que a base para a elaboração dos balanços consolidados deve ser a tradução feita pelo IBRACON, mesmo que esta esteja atrasada em relação à última atualização do IASB.

Art. 2º “Fica facultada às instituições referidas no art. 1º a apresentação comparativa das demonstrações contábeis consolidadas previstas nesta resolução para a data-base de 31 de dezembro de 2010.”

O BCB ressaltou que essa dispensa é facultativa, e não obrigatória, e também que o auditor pode ressalvar as demonstrações em IFRS da entidade que não apresentar o comparativo, já que a IFRS 1 o exige. O BCB deve avaliar a publicação de um esclarecimento sobre este assunto, pois a dispensa da demonstração comparativa muda a data do balanço de abertura, o que pode causar distorções que talvez prejudiquem a comparabilidade das demonstrações financeiras mesmo no longo prazo.

Art.4º“O BCB disciplinará os procedimentos adicionais a serem observados na elaboração e divulgação das informações de que trata esta resolução, podendo, inclusive, indicar o critério contábil a ser observado pelas instituições referidas no art. 1º, quando houver mais de uma opção prevista no padrão contábil internacional”.

Perante as instituições financeiras, o BCB é soberano às demais instituições normatizadoras, em respeito à Lei 4595/64. Com esta afirmação, foi citado como exemplo o caso da Reserva de Reavaliação, extinta pela Lei 11.638. Se o BCB não se pronunciar especificamente sobre este assunto, a reavaliação continuará sendo um artifício legal para as instituições financeiras no seu balanço consolidado.

Preocupado em fazer uma transição suave e responsável, com prazo adequado, e ponderando custos versus benefícios, o BCB vê a possibilidade de ampliar o escopo de divulgação do consolidado IFRS para as demais instituições financeiras, porém ainda não há data para isso. Quanto aos balanços individuais, a partir de 2010, o BCB deve recepcionar os CPC/NPC emitidos e conduzir um processo gradual para reduzir as assimetrias. A área de Fiscalização do BCB deve fazer (ou pedir) uma análise dos impactos dos pronunciamentos do IASB para cada instituição.

IFRS 9: Questionados sobre a possibilidade de as instituições abrangidas pela Res. 3786 anteciparem a implantação da IFRS 9, o pronunciamento do IASB que substitui a IAS 39, os representantes do BCB foram bem enfáticos: Não, pois a antecipação poderia criar muitas distorções, como acabou acontecendo com a Res. 3533.

Custos de observância: O BCB entende que, por ser uma exigência adicional, o IFRS deve aumentar o custo de elaboração de demonstrações financeiras, mas por outro lado, deve reduzir o custo de captação. Eles estão estudando uma simplificação das IFTs (Informações Financeiras Trimestrais), em especial dos quadros consolidados (4040/4050), para evitar conflitos com o consolidado IFRS.

Postergações da Res. 3533, normativo que trata da contabilização de cessões de crédito: A primeira postergação, de janeiro de 2009 para janeiro de 2010, foi justificada pelo ambiente de crise, enquanto a segunda, de janeiro de 2010 para janeiro de 2011, foi justificada pelas mudanças técnicas que estão ocorrendo no IASB, no que tange a este assunto.

Autor: Eric Barreto
Publicado originalmente em 09/12/2009

Deliberação 603 da CVM



No último dia 10 de novembro, a CVM publicou a Deliberação 603, que dispõe sobre a apresentação das demonstrações consolidadas nos ITR (Formulários de Informações Trimestrais).

O documento começa falando sobre o cronograma de pronunciamentos do CPC, que previa a emissão, até 30 de setembro de 2009, de todos os pronunciamentos necessários para completar o processo de convergência contábil. Em função de imprevistos, o CPC atrasou o cronograma, mas acabou antecipando para 2009 a emissão de diversas Interpretações Técnicas para implementação também em 2010.

Com isso, resolveu facultar às companhias abertas a apresentação dos ITR durante o exercício de 2010 de acordo com as normas contábeis vigentes até 31 de dezembro de 2009 (Art. 1º).

Caso opte por esta faculdade, a entidade deve divulgar esse fato em nota explicativa. Além disso, também deve publicar uma estimativa dos possíveis efeitos no seu patrimônio líquido e no resultado, ou ainda, esclarecimentos das razões que impedem a apresentação dessa estimativa (Art. 2º).

Alternativamente, as companhias abertas podem adotar a totalidade das normas publicadas antecipadamente, nas demonstrações financeiras de 2009, desde que estendidas às demonstrações financeiras de 2008 (Art. 3º)

Autor: Eric Barreto
Publicado originalmente em 19/11/2009

Instrução 480 da CVM acaba com o IAN e cria o Formulário de Referência

Segundo a CVM, os principais objetivos da Instrução são:

i) criar categorias de emissores de acordo com os tipos de valores mobiliários admitidos à negociação;
ii) estabelecer regimes de prestação de informações adequados a cada uma das categorias criadas;
iii) consolidar as regras que tratam de registro de emissor de valores mobiliários, de modo que os procedimentos de registro, suspensão e cancelamento sejam adequados a cada categoria de emissor;
iv) melhorar a qualidade e apresentação das informações periódicas prestadas por emissores de valores mobiliários, para facilitar o entendimento de tais informações por parte do investidor;
v) tornar possível que determinados emissores, desde que atendam a certos pré-requisitos, tenham seus pedidos de registro de ofertas de distribuição aprovados com maior celeridade; e
vi) mudar os critérios que determinam como um emissor é considerado estrangeiro.
Os emissores de valores mobiliários passaram a ser divididos em categoria A e categoria B, com base exclusivamente nos tipos de valores mobiliários admitidos à negociação. Os emissores registrados na categoria A estão autorizados a negociar quaisquer valores mobiliários em mercados regulamentados. Os emissores registrados na categoria B estão autorizados a negociar em mercados regulamentados valores mobiliários que não sejam ações, certificado de depósito de ações ou valores mobiliários que se convertam ou confiram o direito de adquirir ações ou certificados de depósito de ações. As diferentes categorias estão relacionadas a obrigações diferentes.
O Art. 13, por exemplo, obriga os emissores registrados na categoria A a colocar e manter as informações periódicas e eventuais em seu website a partir de 1º de janeiro de 2011.

Destaco abaixo alguns aspectos relevantes da Instrução nº 480, de 7 de dezembro de 2009, no que se refere à entrega de informações periódicas.

O Art. 68 desta Instrução informa que, na data em que esta Instrução entrar em vigor (01/01/2010), ficará revogada, entre outras normas, a Instrução CVM nº 202, de 6 de dezembro de 1993.

A Inst. 202 exigia a entrega das seguintes Informações Periódicas:
• Demonstrações financeiras auditadas, elaboradas de acordo com Lei 6404/76 e normas da CVM, Art. 16-I;
• DFP (Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas) – Art. 16-II;
• IAN (Formulário de Informações Anuais) – Art. 16-IV;
• ITR (Formulário de Informações Trimestrais) – Art. 16-VIII.

Já a Inst. 480, fala basicamente da entrega das seguintes Informações Periódicas:
• Formulário cadastral – Deve ser atualizado sempre que houver alguma alteração, no prazo de 7 dias úteis após fato que gerou a alteração. Anualmente, entre os dias entre os dias 1º e 31 de maio, o emissor deve confirmar que as últimas informações enviadas continuam válidas - Art. 21-I, Art. 22 e Art. 23;
• Formulário de referência – Deve ser enviado anualmente, no máximo 5 meses após encerramento do exercício – Art. 21-II e Art. 24.
• Demonstrações financeiras auditadas, elaboradas de acordo com Lei 6404/76 e normas da CVM – Deve ser enviada anualmente, no máximo 3 meses após encerramento do exercício – Art. 21-III, Art. 25 e Art. 26;
• DFP – Deve ser enviado anualmente, no máximo 3 meses após encerramento do exercício – Art. 21-IV e Art. 28;
• ITR – Deve ser entregue no prazo de 1 mês após encerramento do trimestre - Art. 21-V e Art. 29.

Comparando os dois documentos sob o aspecto da requisição de informações periódicas, percebe-se que o IAN deixa de existir, sendo substituído pelo Formulário de Referência (FR), que acrescenta, entre outras coisas, as polêmicas informações sobre remuneração de executivos, que já contempla as sugestões que o mercado enviou durante o processo de audiência pública.

Segundo a Sra. Luciana Dias, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, em palestra proferida na BM&F Bovespa no dia 18 de janeiro de 2010, as empresas enxergavam o IAN apenas como uma obrigação regulatória, e não como um meio de comunicação com o mercado. O FR deve se tornar um prospecto permanente, um material de venda, ou seja, um meio de comunicação da empresa com o mercado.

Luciana Dias ressalta que, ao exigir informações sobre políticas e procedimentos, a Instrução não prevê punições para as empresas que evidenciarem a ausência de políticas formais, pois trata-se de uma regra de transparência, e não de governança.

O programa que receberá as informações dos emissores de valores mobiliários deve estar pronto para receber o Formulário Cadastral em fevereiro, e para receber o Formulário de Referência, em abril. Caso haja necessidade de entregar tais formulários antes de o programa estar disponível, os emissores devem preencher o Formulário Cadastral e o Formulário de Referência, transformá-los em um arquivo no formato pdf e enviá-los por meio do sistema IPE.

A Instrução 480 também muda o prazo de entrega do ITR para 1 mês, contado da data de encerramento de cada trimestre. No entanto, o prazo atual de 45 dias foi mantido até 31/12/2011, sob a justificativa de permitir um tempo maior para a adaptação ao processo de convergência das regras contábeis brasileiras ao padrão internacional.

Autor: Eric Barreto
Publicado originalmente em 17/12/2009 e atualizado em 19/01/2010

Alexsandro Broedel será nomeado diretor da CVM


O contabilista Alexsandro Broedel Lopes, de 35 anos, será o novo diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no lugar de Eliseu Martins, que está deixando a autarquia.

Professor Titular de Contabilidade da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP (FEA-USP), e da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI), Broedel tem um vasto currículo na área e está cursando direito, segundo currículo disponível na página do CNPQ na internet. Natural de Vitória (ES), Broedel vive em São Paulo desde 1993. A indicação dele foi publicada dia 08 de dezembro no Diário Oficial da União. Para assumir o cargo, no entanto, depende de sabatina e aprovação da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Se aprovado, segue para nomeação do presidente de República. Os diretores da CVM têm mandato de cinco anos.

Eliseu Martins entrou em outubro de 2008 para completar o mandato de Duval Soledade, que por sua vez deixou a autarquia dois meses antes por decisão pessoal. Soledade também havia entrado para completar o mandato de Pedro Oliva Marcílio de Sousa. Durante sua gestão, Eliseu Martins, um dos maiores especialistas em normas contábeis do país, esteve à frente do extenso trabalho conduzido pela CVM e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) para convergência do padrão brasileiro de contabilidade para o modelo internacional, conhecido como IFRS. No total foram emitidos pela CVM 60 normativos entre os anos de 2008 e 2009, o que praticamente conclui o trabalho de adaptação ao IFRS.

Fonte: Newsletter FIPECAFI

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

CVM aperta o controle de risco das empresas


A CVM vai exigir que as companhias abertas revelem sua política para gerenciamento de riscos de mercado

Grandes e tradicionais empresas nacionais, como Sadia e Aracruz, foram tragadas por prejuízos causados por derivativos "tóxicos" em meio à crise financeira global e a responsabilidade por investimentos de alto risco foi objeto de disputas judiciais entre conselhos de administração e executivos financeiros. A regulação que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está prestes a adotar, como parte da mudança da instrução 202, de 1993, torna mais difícil a repetição de aventuras como as que quase afundaram dezenas de empresas brasileiras. Ela aperfeiçoa a obrigatoriedade de divulgação da política de gerenciamento de riscos, com a discriminação dos in-vestimentos e a definição das responsabilidades pelas decisões nas aplicações.

Com o novo sistema de registro, a CVM vai exigir que as companhias abertas revelem sua política para gerenciamento de riscos de mercado, complementando uma instrução de 2008 (a 475), feita às pressas em meio ao pânico para remediar a escassez de informações sobre exposição a riscos. Em toda emissão de ações essas informações estarão disponíveis aos investidores, pois os prospectos das ofertas deverão anexar os dados ou fazer referência a eles.

A autarquia modificou também a política de divulgação dos salários dos administradores das companhias. Ela cedeu ao pleito das empresas e desistiu de exigir a abertura individual da remuneração de diretores e conselheiros. Mas houve evolução. Com as novas regras, as empresas terão de apresentar os salários por órgão da administração - conselho e diretoria - e identificar a maior e a menor remuneração individual em cada órgão, assim como a média dos pagamentos. Até agora, as companhias só divulgavam o valor global da remuneração dos administradores, sem separação por órgão ou tipo de verba. Após as mudanças, as empresas também terão de distinguir o ganho fixo do variável e explicar toda a política de remuneração utilizada. Nos ganhos baseados em ações, por exemplo, terão de explicar o plano e a sua execução.

Investimentos realizados em outras sociedades e a explicação sobre sua importância para a empresa também tornaram-se dados obrigatórios. As mudanças estão em "consulta pública" até 2 de outubro. Toda a instrução deve ser publicada até o fim do ano e entrar em vigor em 2010.

Silvia Fregoni e Janes Rocha, de São Paulo e do Rio - 16/09/2009
Texto original: http://www.valoronline.com.br/?impresso/investimentos/91/5818007/cvm-aperta-o-controle-de-risco-das-empresas