terça-feira, 29 de setembro de 2009

Benfeitorias em imóveis de terceiros

Imagine a seguinte situação:

Um BANCO licencia representantes para oferecer créditos exclusivos desta instituição, usando a marca do BANCO. Entre esses representantes, existem empresas do grupo (coligadas e controladas) e terceiros.
O BANCO incorre em gastos com benfeitorias nas lojas desses representantes. Esses gastos são necessários para que eles operem com a marca do BANCO e, em geral, são benfeitorias para padronizar o visual dos estabelecimentos. A companhia entende que esses gastos trazem benefícios econômicos futuros para a instituição, pois a cada novo representante existe um potencial incremento de receitas.

Questão: O BANCO deveria considerar esses gastos como ATIVO ou como DESPESA? Como justificar a resposta?

Autor: Eric Bareto

22 comentários:

  1. Como ativo, desde que seja provável o benefício econômico futuro que este produzirá para entidade, e que possa se mensurado e controlado.

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  2. Considerando que os gastos com benfeitorias nas lojas dos representantes podem ser confiavelmente mensurados e que os benefícios econômicos futuros decorrentes desses gastos são prováveis, estes deverão ser considerados como ativo, conforme o CPC 27 - Ativo imobilizado.

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  3. Segundo a CPC 27, esses gastos devem ser alocados no ativo por seu gasto representar um provável beneficio econômico futuro e o custo do item ser mensurado confiavelmente.

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  4. Devem ser considerados como um Ativo, esses gastos com benfeitorias em imóveis de terceiros no caso para BANCO é preciso ser amortizados de acordo com os prazos dos respectivos contratos de aluguéis.

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  5. Se o gasto for NECESSÁRIO ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais e estes tenham uma perspectiva contratada de fluxos econômicos futuros, estes gastos podem sim ser ativados.

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  6. Somente devem ser ativados caso exista a possibilidade real de fluxos financeiros futuros.

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  7. A alocação do custos de benfeitorias de imóveis de terceiros depende das condições únias do Contrato. Pode-se contabilizar no Ativo se no mesmo conter cláusulas de indenização dos custos de benfeitorias promovidas pelo locatário

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  8. Neste caso, pode ser considerado como ativo por ter a questão do benefício econômico futuro, de maneira mensurada, como é esperado da companhia.

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  9. Além destes gastos serem benfeitorias para padronizar o visual das unidades (mesmo que em imóveis de terceiros) e, que a companhia entende que esses gastos trazem benefícios econômicos futuros para a própria instituição, os mesmos deverão ser considerados como ativo conforme a CPC 27.

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  10. Levando em consideração que estes gastos, podem trazer benefícios futuros para a instituição, pode-se identificar e aparentemente controlar, este pode ser contabilizado em ativo.

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  11. Para ser considerado como ativo deverá existir um laudo que comprove que esses gastos vão agregar valor ao negócio. Agregando valor e atendendo o CPC 27 podemos considerar como ativo.

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  12. Considerando que as benfeitorais vão gerar benefícios economicos futuros e desde que possam ser mensurados com segurança, de acordo com a CPC 27 pode-se considerar um ativo.

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  13. Eu acredito que seja ativo imobilizado também, pois os gastos vão gerar benefícios economicos futuros para instituição.

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  14. O banco deve considerar como Ativo. Registrá-los como Benfeitorias em Imóveis de Terceiros e depreciá-los no período do contrato, ou seja, se for um contrato de 2 anos, todo o gasto incorrido em benfeitorias deverá ser depreciado nesse período. Somente lembrando que gastos a título de pré operacionais incorridos não entram nessa capitalização, indo direto para custo.

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  15. Deve ser considerado pelo Banco como um Ativo. Todo gasto com Benfeitoria em Imóveis de Terceiros que gerar benefício econômico futuro e que possa ser mensurado, deve ser considerado como Ativo e depreciado conforme o prazo do contrato - CPC 27.

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  16. Michelle C. Gobbato2 de junho de 2010 às 03:10

    Esses gastos devem ser considerados como ativo, pois consistem em melhorias das condições originais do bem, ampliações, obras novas e outros melhoramentos que se agregam à propriedade de terceiros. Aumentam o seu valor econômico e com uma perspectiva de receita futura.

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  17. De acordo com o CPC 27, o Banco deve considerar como Ativo, porque permite à empresa obter benefícios econômicos futuros e sem estas benfeitorias, os representantes não estariam em condições de vender os créditos exclusivos desta instituição.

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  18. Deve ser considerado como ativo, pois de acordo com o CPC 27, as melhorias que tem como ser ser mensuradas e trazem benefícios futuros devem ser ativadas e depreciadas de acordo com o prazo do contrato de aluguel.

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  19. Cintia Cristina de Andrade2 de junho de 2010 às 10:11

    O Banco deve considerar como ativo, uma vez que estas melhorias vão trazer benefícios econômicos futuros à entidade e estes custos parecem ser facilmente mensurados, estando portanto, enquadrado no que estabelece o CPC 27.

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  20. Os melhoramentos e as benfeitorias nessas instalações são reconhecidos como ativo porque, através deles a companhia entende que esses gastos trazem benefícios econômicos futuros para a instituição (CPC 27).

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  21. Conforme CPC27, os gastos de benfeitorias podem ser considerados um ativo imobilizado desde que seja possivel mensurar e controlar. O criterio de amortização deve ser de acordo com o contrato de aluguel do imovel.

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  22. Agnaldo dos Santos Moreira Junior2 de junho de 2010 às 14:27

    De acordo com o Pronunciamento CPC27, os melhoramentos e as benfeitorias nas instalações são reconhecidos como ativo porque, sem eles, a entidade não estaria em condições de atender e/ou vender tais produtos de negocios.

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