quarta-feira, 10 de novembro de 2010

IFRS nas atividades de incorporação imobiliária


Entre os setores com maior impacto na convergência para o padrão internacional de contabilidade, a construção civil acompanha de perto a discussão acerca da ICPC-02.

A referida norma, alinhada com os pronunciamentos do IASB, interpreta que algumas atividades do setor imobiliário, como as de incorporação, seriam equiparadas a venda de mercadorias, e portanto não deveriam seguir a norma específica para contratos de construção.

Com isso, atividades de construção nas quais o comprador define aspectos estruturais da obra, e têm a construtora como uma mera prestadora de serviço, continuariam reconhecendo resultados de acordo com o PoC (método de reconhecimento de receitas que acompanha o percentual de conclusão da obra), mas os projetos nos quais o comprador define apenas pequenos detalhes, mas não pode definir aspectos estruturais, devem ter seus resultados reconhecidos da mesma maneira que os ganhos ou perdas da atividade de venda de mercadorias, ou seja, no momento da transferência dos riscos e benefícios da incorporadora para o comprador do imóvel.

Esse "momento da transferência de riscos e benefícios" pode ser interpretado como a entrega das chaves de um apartamento, embora haja interpretações distintas, que entendem esse momento como a primeira reunião de condomínio ou o recebimento do "habite-se".

Segundo estudo do Credit Suisse, a mudança contábil nas incorporadoras imobiliárias causaria uma redução média de 43% no lucro líquido e de 25% no PL. Entre 7 empresas analisadas, a Brookfield, com uma redução de 84% nos seus ganhos teria o maior impacto nos resultados, enquanto a Rossi, com um lucro 17% menor teria o menor impacto. Em relação ao PL, entre 10 empresas analisadas, a Cyrela teria o maior impacto, com baixa de 33% sobre o valor do PL, enquanto a Inpar teria a menor queda, com redução de 14% no valor do PL.

O valor real dessas empresas não será alterado, já que o potencial de geração de caixa não sofre com as mudanças. No entanto, uma análise da relação entre valor de mercado e PL de uma entidade, ou da relação entre preço e lucro por ação com certeza será afetada.

Até a publicação deste artigo não havia nenhuma decisão oficial, mas uma matéria de Fernando Torres, publicada no Valor em 22/10/2010, sugeria ser mais provável que as incorporadoras imobiliárias continuassem reconhecendo seus resultados conforme o percentual de conclusão das obras. A CVM e os auditores ainda não se posicionaram, pois o assunto é complexo e envolve a ideia de que o PoC poderia continuar sendo utilizado sem ferir os princípios do IFRS.

A reportagem do Valor cita que outros países, como Malásia e Canadá também resistem à alteração desta norma, enquanto na Índia, o órgão regulador já definiu que não adotará essa regra.

Mesmo que a CVM e o CPC se posicionem a favor do reconhecimento de receitas pelo PoC por parte das incorporadoras, a opinião favorável por parte dos auditores é fundamental, pois são eles que devem emitir um parecer atestando se as entidades estão ou não publicando demonstrações financeiras de acordo com o IFRS.

Texto de Eric Barreto, Professor de Contabilidade e Finanças e Gerente Senior da FBM Consulting.

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