segunda-feira, 18 de abril de 2011

Transações de Permuta


Um usuário deste blog começou a escrever seu trabalho de conclusão de curso sobre empresas que fazem negócios através de transações de permuta.
Ainda envolvido na parte conceitual do "escambo", ele me questionou a respeito da contabilização, se uma transação de permuta poderia gerar receita de venda do item que foi entregue na transação.
Minha resposta: Sim, pode, mas é preciso antes verificar se os itens objeto da transação possuem natureza e valores diferentes. Se eles possuírem natureza e valor semelhantes, não há geração de receitas, mas apenas uma troca de ativos. Isso é bastante comum quando, por questões logísticas, empresas trocam mercadorias que estão armazenadas em locais distintos.
Se a natureza e o valor de itens permutados forem diferentes entre si, a receita de venda deve ser registrada pelo valor justo do ativo recebido na troca.
No caso de não conseguir estimar o valor justo do ativo recebido, o valor justo do item entregue na transação pode ser utilizado como base para reconhecimento de receita.
Essas questões estão normatizadas no CPC 30 (IAS 18), que trata de receitas.

Eric Barreto, Professor de Contabilidade e Finanças

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