terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Resolução 3786 do CMN


No último dia 3 de dezembro, o Departamento de Normas do Banco Central do Brasil foi representado pelo Sr. Sérgio Odilon dos Anjos (Chefe do DENOR) e a pela Sra. Silvia Marques (Chefe Adjunto do DENOR) em reuniões na ABBI e na FEBRABAN.

O tempo de 1 hora e 30 minutos foi bastante curto para o número de pessoas presentes, mas de qualquer forma, vários assuntos foram endereçados, dos quais destaco os seguintes:

Circular 3472

Foi ressaltado que as demonstrações em IFRS são exigências ADICIONAIS, não substituindo os procedimentos atuais, e que essas demonstrações devem ser disponibilizadas no site da instituição financeira.

Resolução 3786

Art. 1º “... adotando o padrão contábil internacional, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), traduzidos para a língua portuguesa por entidade brasileira credenciada pela IASC Foundation”.

Foi admitido que a base para a elaboração dos balanços consolidados deve ser a tradução feita pelo IBRACON, mesmo que esta esteja atrasada em relação à última atualização do IASB.

Art. 2º “Fica facultada às instituições referidas no art. 1º a apresentação comparativa das demonstrações contábeis consolidadas previstas nesta resolução para a data-base de 31 de dezembro de 2010.”

O BCB ressaltou que essa dispensa é facultativa, e não obrigatória, e também que o auditor pode ressalvar as demonstrações em IFRS da entidade que não apresentar o comparativo, já que a IFRS 1 o exige. O BCB deve avaliar a publicação de um esclarecimento sobre este assunto, pois a dispensa da demonstração comparativa muda a data do balanço de abertura, o que pode causar distorções que talvez prejudiquem a comparabilidade das demonstrações financeiras mesmo no longo prazo.

Art.4º“O BCB disciplinará os procedimentos adicionais a serem observados na elaboração e divulgação das informações de que trata esta resolução, podendo, inclusive, indicar o critério contábil a ser observado pelas instituições referidas no art. 1º, quando houver mais de uma opção prevista no padrão contábil internacional”.

Perante as instituições financeiras, o BCB é soberano às demais instituições normatizadoras, em respeito à Lei 4595/64. Com esta afirmação, foi citado como exemplo o caso da Reserva de Reavaliação, extinta pela Lei 11.638. Se o BCB não se pronunciar especificamente sobre este assunto, a reavaliação continuará sendo um artifício legal para as instituições financeiras no seu balanço consolidado.

Preocupado em fazer uma transição suave e responsável, com prazo adequado, e ponderando custos versus benefícios, o BCB vê a possibilidade de ampliar o escopo de divulgação do consolidado IFRS para as demais instituições financeiras, porém ainda não há data para isso. Quanto aos balanços individuais, a partir de 2010, o BCB deve recepcionar os CPC/NPC emitidos e conduzir um processo gradual para reduzir as assimetrias. A área de Fiscalização do BCB deve fazer (ou pedir) uma análise dos impactos dos pronunciamentos do IASB para cada instituição.

IFRS 9: Questionados sobre a possibilidade de as instituições abrangidas pela Res. 3786 anteciparem a implantação da IFRS 9, o pronunciamento do IASB que substitui a IAS 39, os representantes do BCB foram bem enfáticos: Não, pois a antecipação poderia criar muitas distorções, como acabou acontecendo com a Res. 3533.

Custos de observância: O BCB entende que, por ser uma exigência adicional, o IFRS deve aumentar o custo de elaboração de demonstrações financeiras, mas por outro lado, deve reduzir o custo de captação. Eles estão estudando uma simplificação das IFTs (Informações Financeiras Trimestrais), em especial dos quadros consolidados (4040/4050), para evitar conflitos com o consolidado IFRS.

Postergações da Res. 3533, normativo que trata da contabilização de cessões de crédito: A primeira postergação, de janeiro de 2009 para janeiro de 2010, foi justificada pelo ambiente de crise, enquanto a segunda, de janeiro de 2010 para janeiro de 2011, foi justificada pelas mudanças técnicas que estão ocorrendo no IASB, no que tange a este assunto.

Autor: Eric Barreto
Publicado originalmente em 09/12/2009

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