sábado, 13 de março de 2010

Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade

Através da deliberação 539, a CVM aprovou a Estrutura Conceitual para Elaboração de Demonstrações Contábeis elaborada pelo CPC, assim como tornou obrigatória a sua aplicação, a partir do exercício findo em 31 de dezembro de 2008.

Entre os principais objetivos da Estrutura Conceitual, destacam-se: suportar o desenvolvimento de pronunciamentos técnicos, a elaboração e a interpretação de demonstrações financeiras, e o auxílio para a formação de opinião do auditor independente.

O documento declara como usuários da informação contábil: investidores atuais e potenciais, empregados, credores por empréstimos, fornecedores e outros credores comerciais, clientes, governos e suas agências e o público.

Sobre o objetivo das demonstrações contábeis, menciona o fornecimento de informações sobre a posição patrimonial e financeira, o desempenho e as mudanças na posição financeira da entidade, que sejam úteis a um grande número de usuários em suas avaliações e tomadas de decisão econômica, além da apresentação de resultados da atuação da Administração na gestão da entidade e sua capacitação na prestação de contas quanto aos recursos que lhe foram confiados.

Como pressupostos básicos são elencados velhos conhecidos, como o Regime de Competência, a Continuidade, a Compreensibilidade, a Relevância, a Materialidade, a Neutralidade, a Prudência, a Integridade, a Comparabilidade e a Confiabilidade (para ser útil, a informação precisa estar livre de erros ou vieses). Também figuram alguns pressupostos não tão conhecidos do público geral, como a “Representação adequada”, pressuposto de que para ser confiável, a informação deve representar adequadamente as transações e outros eventos que ela diz representar, e a “Primazia da essência sobre a forma”. Este último pressuposto não é necessariamente novo na teoria contábil, porém, a legislação societária brasileira, há tempos acorrentada por normas fiscais, privilegiava a forma, ou seja, vale o que está escrito. Com a aplicação deste pressuposto, os eventos deverão figurar na contabilidade de forma que representem sua substância e realidade econômica, e não meramente sua forma legal.

Os elementos patrimoniais (Ativo, Passivo e PL) e de desempenho (Receitas e Despesas) foram definidos, conforme abaixo:

(a) Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade;
(b) Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos;
(c) Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.
(a) Receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários da entidade; e
(b) Despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incrementos em passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade.

O documento elaborado pelo CPC e validado pela CVM deverá servir de base para dirimir dúvidas conceituais. Apesar de sintético, por resumir tantos conceitos em apenas 26 páginas, o documento ilumina o caminho daqueles que se iniciam no estudo da “nova contabilidade”.

Autor: Eric Barreto
Publicado originalmente em 31/03/2008

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