sexta-feira, 30 de abril de 2010

Resolução 3.853 - Demonstrações Intermediárias no Padrão IFRS

RESOLUCAO 3.853
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Dispõe sobre a elaboração e
divulgação de demonstrações
contábeis consolidadas
intermediárias com base no padrão
contábil internacional emitido pelo
International Accounting Standards
Board (IASB), e dá outras
providências.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de abril de 2010, com
base no art. 4º, inciso XII, da referida lei, e tendo em vista o
disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,

R E S O L V E U :

Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, constituídas
sob a forma de companhia aberta ou que sejam obrigadas a constituir
comitê de auditoria nos termos da regulamentação em vigor que
divulgarem demonstrações contábeis consolidadas intermediárias, devem
observar os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting
Standards Board (IASB), traduzidos para a língua portuguesa por
entidade brasileira credenciada pela International Accounting
Standards Committee Foundation (IASC Foundation).

§ 1º As demonstrações de que trata o caput devem ser
divulgadas acompanhadas do relatório de revisão limitada do auditor
independente.

§ 2º A instituição deve manter à disposição do Banco
Central do Brasil, pelo prazo mínimo de cinco anos, documentação
comprobatória da elaboração e divulgação das demonstrações contábeis
consolidadas intermediárias.

Art. 2º Fica facultada às instituições referidas no art.
1º a apresentação comparativa das demonstrações contábeis
consolidadas intermediárias previstas nesta resolução para o
exercício social de 2010.

Art. 3º As instituições de que trata o art. 1º, para fins
de elaboração e divulgação das demonstrações contábeis consolidadas,
devem observar a efetiva data de vigência dos pronunciamentos
emitidos pelo IASB.

Parágrafo único. A adoção antecipada dos pronunciamentos
previstos no caput está condicionada à previsão normativa específica.

Art. 4º Fica dispensada a divulgação do balanço de
abertura das demonstrações contábeis consolidadas, de acordo com os
pronunciamentos emitidos pelo IASB.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

Brasília, 29 de abril de 2010.




Henrique de Campos Meirelles
Presidente

2 comentários:

  1. Demonstrações intermediárias são as trimestrais ? Caso positivo inclui já a do 1º trimestre ? Atente q esta norma foi divulgada em 29 de abril

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  2. Pois é... demonstrações intermediárias são as trimestrais e também as semestrais.
    O mercado ainda aguarda uma carta-circular para explicar melhor esta Resolução. No entanto, o entendimento que temos é que a Res. 3.853 tenha efeito a partir das demonstrações financeiras de 30/6/2010.

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