RESOLUCAO 3.853                              
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                                 Dispõe   sobre   a   elaboração    e
                                 divulgação      de     demonstrações
                                 contábeis               consolidadas
                                 intermediárias  com base  no  padrão
                                 contábil internacional emitido  pelo
                                 International  Accounting  Standards
                                 Board    (IASB),   e    dá    outras
                                 providências.                       
                                                                     
         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 29 de abril de 2010,  com
base  no  art. 4º, inciso XII, da referida lei, e tendo  em  vista  o
disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,         
                                                                     
         R E S O L V E U :                                           
                                                                     
         Art.  1º   As instituições financeiras e demais instituições
autorizadas  a  funcionar pelo Banco Central do Brasil,  constituídas
sob  a  forma de companhia aberta ou que sejam obrigadas a constituir
comitê  de  auditoria  nos  termos da  regulamentação  em  vigor  que
divulgarem demonstrações contábeis consolidadas intermediárias, devem
observar  os  pronunciamentos emitidos pelo International  Accounting
Standards  Board  (IASB),  traduzidos para a  língua  portuguesa  por
entidade   brasileira   credenciada  pela  International   Accounting
Standards Committee Foundation (IASC Foundation).                    
                                                                     
         §  1º   As  demonstrações de que trata  o  caput  devem  ser
divulgadas  acompanhadas do relatório de revisão limitada do  auditor
independente.                                                        
                                                                     
         §  2º   A  instituição  deve manter à  disposição  do  Banco
Central  do  Brasil,  pelo prazo mínimo de cinco  anos,  documentação
comprobatória da elaboração e divulgação das demonstrações  contábeis
consolidadas intermediárias.                                         
                                                                     
         Art.  2º   Fica facultada às instituições referidas no  art.
1º   a   apresentação   comparativa   das   demonstrações   contábeis
consolidadas   intermediárias  previstas  nesta  resolução   para   o
exercício social de 2010.                                            
                                                                     
         Art.  3º  As instituições de que trata o art. 1º, para  fins
de  elaboração e divulgação das demonstrações contábeis consolidadas,
devem  observar  a  efetiva  data  de  vigência  dos  pronunciamentos
emitidos pelo IASB.                                                  
                                                                     
         Parágrafo  único.   A adoção antecipada dos  pronunciamentos
previstos no caput está condicionada à previsão normativa específica.
                                                                     
         Art.  4º   Fica  dispensada  a  divulgação  do  balanço   de
abertura das demonstrações contábeis consolidadas, de acordo  com  os
pronunciamentos emitidos pelo IASB.                                  
                                                                     
         Art.  5º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          
                                                                     
                                       Brasília, 29 de abril de 2010.
                                                                     
                                                                     
                                                                     
                                                                     
                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente
Demonstrações intermediárias são as trimestrais ? Caso positivo inclui já a do 1º trimestre ? Atente q esta norma foi divulgada em 29 de abril
ResponderExcluirPois é... demonstrações intermediárias são as trimestrais e também as semestrais.
ResponderExcluirO mercado ainda aguarda uma carta-circular para explicar melhor esta Resolução. No entanto, o entendimento que temos é que a Res. 3.853 tenha efeito a partir das demonstrações financeiras de 30/6/2010.